França aprova a primeira OIC (Oferta Inicial de Moedas)

França aprova a primeira ICO (oferta inicial de moedas) - bitcoin france 990x566O regulador francês do mercado financeiro, Autorité des Marchés Financiers (AMF), obteve sua primeira aprovação de oferta inicial de moedas (ICO). Embora as vendas de tokens permaneçam legais como uma opção de arrecadação de fundos na França, apenas aquelas que foram aprovadas pelo MFA podem ser comercializadas diretamente ao público.

O MFA anunciou quarta-feira que aprovou a primeira oferta pública inicial de moedas do país transalpino. A lei francesa n. 2019-486 de 22 de maio de 2019, também conhecido como Business Growth and Transformation Action Plan Act (Pacte), introduziu um regime específico para criptomoedas e ICOs na França. Adotada em 11 de abril, a lei oferece aos emissores a possibilidade de obter aprovação para suas vendas de tokens da AMF.

O emissor cujo ICO foi aprovado é uma empresa denominada French-ICO. Segundo seu site, a oferta pública do token está prevista para começar em 1º de março e terminar em 1º de junho. O regulador declarou:

"A aprovação do MFA será válida até o final do período de assinatura programado para 1º de junho de 2020."

O MFA enfatizou que emitirá aprovação para as OICs, não para suas emissoras. “O documento informativo aprovado pelo MFA só diz respeito a uma OIC por um período que não pode exceder seis meses e é válido apenas para o período da oferta descrita no documento informativo”, esclareceu o regulador financeiro francês. Em seu site, o MFA exibe um white paper das ICOs que foram aprovadas e uma lista negra daqueles que publicam informações imprecisas ou enganosas ou que retiraram sua aprovação.

Regulamento da OIC na França

O novo regime introduzido pela lei do Pacte “pretende promover o desenvolvimento de ICOs”, especificou a AMF, acrescentando que só se aplica à emissão de tokens de utilidade e não se aplica a ofertas de tokens de segurança (STO).

Um emissor que deseja lançar um ICO pode solicitar a aprovação do MFA e atender a uma série de critérios. Em primeiro lugar, deve ser constituída como uma pessoa jurídica estabelecida ou registrada na França. Em segundo lugar, o seu Livro Branco deve ser elaborado de acordo com o Artigo 712-2 do Regulamento Geral do MFA e as Instruções do MFA DOC-2019-06.

É necessário estabelecer um procedimento para monitorar e salvaguardar os fundos arrecadados pelas OICs e estabelecer um sistema para garantir o cumprimento de suas obrigações de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. O MFA sublinhado:

"Embora esta aprovação seja opcional e os ICOs sem a aprovação do MFA continuarão sendo legais, apenas as ofertas públicas que receberam a aprovação do MFA podem ser comercializadas diretamente ao público na França."

Anne Maréchal, diretora de assuntos jurídicos do MFA, acredita que “a aprovação opcional é um bom compromisso para atrair projetos sérios de ICO e inovação para a França, garantindo a proteção do investidor”, disse o regulador.

O que você acha do sistema de aprovação ICO da França? Será que a Itália também faz alguma coisa? Deixe-nos saber o que você pensa na seção de comentários abaixo.