Sérvia legaliza comércio e emissão de ativos digitais

Sérvia legaliza comércio e emissão de ativos digitais - Criptografia SérviaEm uma reviravolta em relação à política anterior, o governo sérvio agora permitirá a emissão e comercialização de ativos digitais e serviços relacionados de acordo com uma lei que entrou em vigor em 29 de dezembro.

Sérvia inverte tendência de ativos digitais

O projeto foi anunciado em outubro e a mídia local informou que o projeto foi aprovado pelos legisladores do país no final de novembro. A “Lei de Ativos Digitais” entrou oficialmente em vigor na terça-feira após sua publicação no Diário Oficial e será aplicada em seis meses.

De acordo com as novas especificações, os provedores de serviços de ativos digitais na Sérvia podem operar após "obter permissão da autoridade supervisora". A Comissão de Valores Mobiliários do país e o Banco Nacional da Sérvia (SNB) têm a tarefa de supervisionar e fazer cumprir a lei.

A Sérvia nem sempre simpatizou com as criptomoedas. Em 2014, o SNB declarou que o bitcoin não tinha curso legal no país. A nova lei chega em um momento em que os países do Leste Europeu, incluindo Romênia e Bulgária, estão expandindo suas indústrias de tecnologia. A Sérvia está passando por um boom tecnológico, com a indústria respondendo por mais de 6% do PIB do país.

As novas regras para o setor de criptografia

Segundo as novas regras, ativos digitais podem ser emitidos na Sérvia com ou sem um white paper aprovado, embora um ativo com um white paper não aprovado não possa ser anunciado no país e haja limitações na quantidade de tais ativos que podem ser distribuídos.

Quando se trata de negociação, as crypto trocas precisarão de licenças para funcionar, de acordo com a nova lei. Negociação secundária de ativos digitais emitidos na Sérvia (com um white paper aprovado), negociação de balcão (OTC) em plataformas como Bitcoin Pro e o uso de contratos inteligentes no comércio secundário.

O disposto na nova lei não se aplica às transações digitais realizadas dentro de uma rede limitada de pessoas que aceitam ativos digitais “como forma de fidelidade ou recompensa, sem possibilidade de transferência ou venda”.

A lei também não se aplica a mineradores, que podem adquirir ativos digitais por meio da mineração. No entanto, as instituições financeiras sob a supervisão do SNB ainda estão proibidas de interagir com ativos digitais, exceto para a guarda de chaves criptográficas.

Os bancos não podem converter seus ativos em moedas virtuais ou “instrumentos associados a ativos digitais”, fornecer serviços relacionados a ativos digitais ou ter participações em empresas que ofereçam tais serviços. Os provedores de serviços de ativos digitais são obrigados a buscar autorização de um órgão de supervisão no prazo de seis meses antes da implementação da lei.