A TRIBUTAÇÃO DE CRIPTOCURRÊNCIAS PARA PESSOAS FÍSICAS

A TRIBUTAÇÃO DE CRIPTOCURRÊNCIAS PARA PESSOAS FÍSICAS
pelo advogado Marco Pignatone

Tributação de criptomoedas na Itália

Como você sabe, a Itália ainda não adotou legislação tributária criptomoeda. Para remediar a incerteza decorrente desta lacuna prolongada, a Agência de Receitas interveio. 
Referimo-nos, em particular, à Resolução no. 72 / E de 2 de setembro de 2016 (1), com a qual a Direção Central de Regulamentação da Agência Tributária respondeu pela primeira vez à questão apresentada por um contribuinte sobre o tema moedas virtuais, e ao mais recente Interpello no. 956-39 / 2018 (2).

Deixando de lado, por ora, os perfis relativos ao tratamento tributário da “intermediação de moedas tradicionais com bitcoin”, De acordo com a Administração Financeira as operações de compra e venda (transferências à vista) de bitcoin (mas as indicações podem ser consideradas aplicáveis ​​às criptomoedas em geral), realizadas fora da atividade empresarial, não geram lucro tributável por carecerem de finalidade especulativa.

Maior renda 51645,69

No entanto, essas transações geram um "lucro diferente" se a moeda vendida deriva de saques de carteiras eletrônicas (wallet), para o qual o estoque> média supera o equivalente a 51.645,69 euros por pelo menos sete dias úteis contínuos no período de tributação nos termos do artigo 67, parágrafo 1, letra c-ter e parágrafo 1 ter, da Lei do Imposto de Renda Consolidado aprovada pelo Decreto Presidencial de 22 de dezembro de 1986, no. 917 (TUIR) (3).

O valor em euros do stock médio em moeda virtual deve ser calculado de acordo com a taxa de câmbio de referência do início do período de tributação, ou seja, a 1 de Janeiro do ano em que ocorre o pressuposto de tributação (4). 

Na ausência de um preço diário oficial a referir para a relação de câmbio entre a moeda virtual e o euro no início do período fiscal, o contribuinte pode usar a relação de troca a partir de 1º de janeiro detectado no site em que ele comprou a moeda virtual ou, na sua falta, aquele detectado no site em que ele realiza a maioria das operações.

Obviamente, esse estoque médio deve ser verificado no que diz respeito ao conjunto de carteiras em poder do contribuinte, independente do tipo (papel, hardware, software, web (5).

No que se refere ao referido recurso, recorde-se ainda que a resposta prestada pela Agência Fiscal não é apenas válida exclusivamente para o requerente e não o vincula, mas apenas para o FA.

Doações de criptomoedas

A Agência também tratou, embora de forma concisa, especificamente com moedas virtuais recebidas 'gratuitamente'. Nesse caso, o custo inicial a ser considerado é o incorrido pelo doador, nos termos do § 6º, do art. 68 do TUIR.

Atribuição de termos

Outra hipótese é a das vendas a prazo, ou seja, quando a transferência da moeda virtual se dá por meio de um contrato financeiro específico (6). Neste caso, as mais-valias são tributadas como um rendimento financeiro tributável diferente nos termos do n.º 1, lett. c-ter do art. 67 do TUIR, independentemente de ultrapassar o referido limite de 51.645,69 euros.

Os diversos rendimentos financeiros em questão deverão ser indicados no quadro de RT do formulário PF INCOME e estarão sujeitos a um imposto substituto à alíquota de 26%.

(1) Ver na íntegra https://www.finaria.it/pdf/bitcoin-tasse-agenzia-entrate.pdf.
(2) Ver na íntegra https://www.coinlex.it/2018/04/21/interpello-n-956-39-2018/.
(3) Texto completo disponível em: https://www.altalex.com/…/tuir-testo-unico-delle-imposte-su….
(4) Ver circular no. 24:http://def.finanze.it/DocTribFrontend/getPrassiDetail.do….
(5) Para mais informações, consulte o guia “Carteiras Bitcoin para iniciantes: tudo o que você precisa saber”, Cointelegraph: https: //it.cointelegraph.com/bitcoi…/what-is-bitcoin-wallets.
(6) O CFD ou Contrato por Diferença (literalmente “contrato por diferença”) é um instrumento financeiro derivado que é utilizado para trocar outros produtos, definidos para este subjacente, sem realmente os possuir. Mais precisamente, é um contrato estipulado com a corretora segundo o qual a diferença de preço de um determinado ativo é trocada, desde o momento da abertura do contrato até o momento do seu fechamento. Em virtude disso, é possível, portanto, beneficiar-se das flutuações do preço de ações, commodities, índices, ETFs e muitos outros instrumentos financeiros, independentemente de o mercado subir ou descer.